LEI
Nº 7.164, de 1º de julho de 2004.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação
Dom Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba - UNISO para implantação
de projeto piloto no Parque Zoológico Municipal "Quinzinho de Barros"
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 190/2004 - Autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio
com a Fundação Dom Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba - UNISO,
através da Secretaria de Educação e Cultura para implantação de projeto piloto
no Parque Zoológico Municipal "Quinzinho de Barros", nos termos da
minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para fazer face às despesas oriundas deste convênio, será aberto
crédito especial suplementar no valor de R$ 68.877,64 (sessenta e oito mil,
oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), suplementada
se necessário, de acordo com a Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA TEREZINHA DEL CÍSTIA
Secretária da educação e Cultura
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A
FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO PARA
IMPLANTAÇÃO DE PROJETO PILOTO NO PARQUE ZOOLÓGICO MUNICIPAL "QUINZINHO DE
BARROS".
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Renato Fauvel Amary, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº ............., de .....de .............de
2004, doravante denominada CONVENENTE e, de outro lado a Fundação Dom Aguirre, mantene- dora da UNIVERSIDADE DE
SOROCABA - UNISO, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo Tadeu
Rocha Moraes, RG nº 6.593.760-0 SSP/SP e C.N.P.F. nº 487.020.308-10, doravante
denominada CONVENIADA, têm entre si justo e conveniado o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a implantação em parceria com a Fundação
Dom Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba, de Projeto Piloto no
Parque Zoológico Municipal "Quinzinho de Barros" sob o título
"Monitoria de Recreação e Educação Ambiental em Parques Públicos".
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES
Para consecução do objetivo previsto na cláusula primeira deste Convênio
compete:
I - À CONVENENTE
- Repassar à CONVENIADA, obedecidos os mecanismos de controle
físico-financeiros que regulamentam as liberações dos repasses e em estrita
conformidade com o Cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho
que integra este Convênio, os recursos financeiros na ordem de R$ 68.877,64
(sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos) em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$
5.739,80 (cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) cada
uma delas.
- Disponibilizar Vale-Transporte para locomoção dos monitores envolvidos neste
projeto.
- Acompanhar e fiscalizar as ações relativas à execução deste Convênio.
- Definir um sistema de informação, visando possibilitar o acompanhamento do
programa de trabalho.
- Incentivar o desenvolvimento de pólos de
treinamento e capacitação de recursos humanos.
- Designar um representante da Secretaria da Educação e Cultura que realizará a
interlocução com a CONVENENTE e acompanhará a execução do programa de trabalho.
II - À CONVENIADA
- Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste Convênio de acordo
com a política e as metas estabelecidas no Plano de Trabalho que integra este
Convênio.
- Conscientizar a comunidade sorocabana do bom uso espaços naturais nos centros
urbanos, incentivando-a a fazer melhor uso do seu tempo levre;
- Sensibilizar os alunos da 5º à 8º série para a importância da utilização
correta dos recursos naturais como a água, fauna, flora, reflorestamento e
reciclagem de lixo, visando a melhoria da qualidade de vida através de
orientações monitoradas sobre educação ambiental passadas de forma lúdica e
prazerosa;
- Realizar pesquisa juntos aos responsáveis pelo Parque Zoológico Municipal
"Quinzinho de Barros" para dimensionar e pontuar as necessidades do
parque e conhecimento dos espaços e equipamentos existentes;
- Selecionar monitores junto ao curso de Turismo da CONVENENTE que serão
treinados para capacitação pela professora responsável pelo projeto com
elaboração de uma programação que contemple educação ambiental, atividades
recreativas e atitudes em relação ao trabalho a ser realizado;
- Disponibilizar veículo e treinamento de monitores, dentro do programa "O
Museu vai à Escola", para promover visita às escolas dando conhecomento do acervo do museu para complemento do
processo educativo bem como sensibilização para visitação aos parques naturais
e museus;
- Realização de reuniões semanais de avaliação e implementação de novas
atividades;
- Reforçar e dar continuidade ao programa de educação ambiental oferecido pelo
parque valorizando a pesquisa e os conhecimentos produzidos;
- Diligenciar no sentido de aumentar a frequência ao Parque Zoológico Municipal
"Quinzinho de Barros" (especialmente durante os dias de semana),
contribuindo com a educação no plano de cidadania e ainda na melhoria na
qualidade de vida da população sorocabana com o aumento de oferta de lazer de
qualidade;
- Tomar o Parque Zoológico Municipal "Quinzinho de Barros" centro de
referência enquanto local de pesquisa;
- Incentivar visitas da comunidade ao Parque Zoológico Municipal
"Quinzinho de Barros".
- Utilizar de todas as técnicas postas à sua disposição para a sua preservação,
conservação e expansão.
- Relacionar-se com outras instituições, isto é, com Zoológicos, bibliotecas,
arquivos, associações e outras congêneres, através de e-mails,
correspondências, comunicações, trocas de publicações, acordos em áreas de
estudos e pesquisa, intercâmbios de elementos culturais.
- Responsabilizar-se pela estrutura de recurso humanos do Programa,
recrutamento, organizando e pagando o pessoal técnico e de apoio necessário
para o bom desenvolvimento das ações contidas no Programa de Trabalho
obedecendo ainda todas as normas legais atinentes.
- Aplicar os recursos transferidos pela CONVENENTE, exclusivamente nas ações
pactuadas neste Convênio e constantes do Plano de Trabalho.
- Organizar a escrituração dos atos referentes ao Programa de Trabalho de ordem
financeira, fiscal, contábil, de recursos humanos e administrativos,
colocando-os à disposições da CONVENENTE, sempre que
solicito. Mantendo arquivo individualizado de toda documentação.
- Prestar contas mensalmente à CONVENENTE de todos os recursos que lhe forem
transferidos nesse período apresentando relatório das atividades e de produção
dos serviços.
- Comunicar à CONVENENTE fatos decorrentes das
atividades ora conveniada que julgar relevantes e oportunos, visando o bom
desenvolvimento do Programa de Trabalho.
- Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes a exibir a comprovação
da quitação sempre que solicitada pela CONVENENTE.
- Comunicar à CONVENENTE através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura,
eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro da alteração,
cópia autenticada dos repectivos documentos.
CLÁUSULA III - DA FISCALIZAÇÃO
A CONVENIADA tem pleno conhecimento de que a execução deste Convênio será
acompanhada e fiscalizada pela CONVENENTE, através de sua Secretaria Municipal
da Educação e Cultura.
CLÁUSULA IV - DA RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA a utilização de
pessoal para a execução do objeto deste Convênio, incluídos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do
vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
transferidos para a CONVENENTE.
CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA
Este Covênio terá vigência por 12 (doze) meses
contados da data de sua assinatura podendo ser renovado, a critério dos
conveniados, por simples termo de prorrogação.
CLÁUSULA VI - DA DENÚNCIA
Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante
NOTIFICAÇÃO informando sua intenção, com prazo de 30 (trinta) dias contados da
data do seu recebimento.
CLÁUSULA VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade
operacional da CONVENIADA poderá ensejar a não prorrogação deste convênio ou a
revisão das condições ora estipuladas.
- A fiscalização exercida pela CONVENENTE sobre os serviços conveniados, não
eximirá a CONVENIADA de sua plena responsabilidade pela total execução de seu
Plano de Trabalho.
- A CONVENIADA facilitará ao órgão fiscalizador da CONVENENTE o acompanhamento
e a fiscalização dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem
solicitados.
CLÁUSULA VIII - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente Convênio com renúncia de qualquer outro por mais provilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo de
Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de suas testemunha para todos os efeitos legais.
Palácio dos Tropeiros, em .....de
......... de 2004, ..... da Fundação de Sorocaba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO
Testemunhas:
1.
2.