LEI Nº 7.156, de 23 de junho de 2004.
Institui no âmbito do Funcionalismo Público Municipal, a distinção honorífica denominada Servidor Público Padrão, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 13/2004 - autoria do Vereador OSWALDO DUARTE FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Funcionalismo Público Municipal, sejam eles do Executivo, da Administração Direta, Indireta, Fundações e Câmara Municipal, a distinção honorífica denominada "Servidor Público Padrão"
Parágrafo Único. A distinção honorífica de que trata a presente Lei, é outorgada em forma de diploma conforme a Resolução nº 241, de 26 e outubro de 1995, da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º A proposição apresentada pelos Vereadores deverá ser acompanhada de uma breve justificativa, evidenciando a propositura da homenagem.
Parágrafo único. A honraria deverá ser apresentada até 30 de junho de cada ano, e será em número de 01 (uma), por Vereador a cada Sessão Legislativa.
Art. 3º A Sessão Solene de entrega da distinção honorífica, será na Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ROBERTO LEVY PINTO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.