LEI Nº 714, DE 13 DE ABRIL DE 1960.
Declara de utilidade pública o Patronato Sorocaba.
HÉLIO ROSA BALDY, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõem os parágrafos 3º, do artigo 38, da Lei Estadual nº1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º, do artigo 190, do Regimento Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, o Patronato Sorocaba, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de abril de 1960.
Hélio Rosa Baldy
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal na data supra.
André José Valarelli
Diretor da Secretaria