LEI Nº 7.140, de 14 de junho de 2004.

Institui no Município de Sorocaba a "Campanha Anual de Orientação e Esclarecimento sobre o Funcionamento da Previdência Social para Donas de Casa" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 16/2004 - do Edil Oswaldo Duarte Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Sorocaba, a "Campanha Anual de Orientação e Esclarecimento da Previdência Social para as Donas de Casa"

Art. 2º Levar às donas de casa informações institucionais acerca da importância do seguro social em suas vidas, através de folhetos, cartilhas, palestras e cursos.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º A data da realização será todo dia 08 do mês de março.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral