LEI Nº 7.131, de 03 de junho de 2004.

Institui o "Programa de Prevenção à Asma" na rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 105/2003 - do Edil Oswaldo Duarte Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Sorocaba, em todos os hospitais e postos de saúde pertinentes à rede pública o "Programa de Prevenção à Asma".

Parágrafo único - O programa deverá contar com profissionais da saúde, visando um trabalho preventivo com o objetivo de reduzir os casos de intervenção hospitalar.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de junho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral