LEI Nº 7.110, de 13 de maio de 2004.
Dispõe sobre a instituição da campanha "Na cidade Sem meu Carro" no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 271/2003 - do Edil Gabriel César Bitencourt.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Sorocaba, a ser comemorada no dia 22 de setembro, a campanha "Na Cidade Sem Meu Carro".
Art. 2º Para atender ao disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover naquela data publicidade em suas variadas formas sobre atividades de incentivo e conscientização dos cidadãos decorrentes da atitude de se deixar o carro particular em casa em favor do uso do sistema de transporte público, de alternativas de locomoção não motorizadas, da prática do transporte solidário e de outras maneiras que contribuam para a melhoria das condições de saúde e do meio ambiente.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transporte e Defesa Social
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral