LEI Nº 7.073, de 26 de abril de 2004.
Dispõe sobre denominação de "Professor José Francisco Régis" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 63/2004 - da Edil Tânia Baccelli
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Professor José Francisco Régis" a Rua 15, localizada no Residencial Villazul, no Bairro Alto da Boa Vista, que se inicia na Rua Governador Franco Montoro e termina em cull-de-sac, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1953 -2003".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral