LEI Nº 7.055, de 19 de abril de 2004.

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, a oferecer garantias e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 89/2004 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - Caixa, até o valor de R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - Caixa e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Pró-Saneamento.

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Sorocaba, para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e do produto de arrecadação de outros impostos.

§ 1º - O disposto no caput deste artigo, obedece os ditames contidos nos incisos I e II do Art.159, da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a Caixa Econômica Federal - Caixa, os poderes bastante para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

§ 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco ...... autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados a conta e ordem da Caixa Econômica Federal - Caixa, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamentos dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - Caixa na hipótese de o município de Sorocaba não ter efetuado, no vencimento, o pagamento da obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal - Caixa.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Sorocaba, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimo, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, recursos estes necessários ao atendimento da contrapartida do Município, no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - Caixa, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Tropeiros, em 19 de abril de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

 PARA LEI AUTORIZATIVA DO LEGISLATIVO
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| DADOS GERAIS |
| |
| Tipo: Pró-Saneamento |
| Modalidade: Esgotamento Sanitário - Implantação do Sistema |
| Empreendimento: Execução da obra da Estação de Tratamento de |
| Esgotos Sorocaba 2 |
| Agente Fianceiro: Caixa Econômica Federal. |
| Mutuário: Prefeitura Municipal de Sorocaba |
| Agente Promotor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba |
|____________________________________________________________________________________|

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| COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO |
| |
| Valor do Investimento (VI): R$ 18.000.000,00 100% |
| Valor do Financiamento (VF): R$ 13.500.000,00 75% |
| Valor da Contrapartida: R$ 4.500.000,00 25% |
| Recursos Próprios: R$ 4.500.000,00 100% |
| Recursos de Terceiros: R$ 0,00 0% |
|____________________________________________________________________________________|

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| CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO |
| |
| Prazo de Execução: 12 meses |
| Prazo de Carência: 14 meses |
| Prazo de Amortização: 180 meses |
| Prazo Total: 194 meses |
| Origem dos Recursos: FGTS |
| Indexador: Índicie de atualização do saldo das |
| contas do FGTS |
| Taxa de Juros do Financiamento - Carência: 6,5% a.a. do saldo devedor. |
| - Amortização: 6,5% a.a. do saldo devedor. |
| Taxa de Administração - Carência 2,0% a.a. |
| - Amortização 2,0% a.a. |
| Taxa de Risco de Crédito: 2,5% a.a.sobre o valor da Contratação|
| Garantias: Vinculação das cotas-parte de FPM |
| e/ou ICMS |
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| DADOS GERAIS |
| |
| Tipo: Pró-Saneamento. |
| Modalidade: Esgotamento Sanitário - Implantação do Sistema. |
| Empreendimento: Execução da obra da Estação de Tratamento de |
| Esgotos Quintais do Imperador, e obras lineares.|
| Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal. |
| Mutuário: Prefeitura Municipal de Sorocaba. |
| Agente Promotor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba |
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| COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO |
| |
| Valor do Investimento (VI): R$ 1.800.000,00 100% |
| Valor do financiamento (VF): R$ 1.350.000,00 75% |
| Valor da Contrapartida: R$ 450.000,00 25% |
| Recursos Próprios: R$ 450.000,00 100% |
| Recursos de Terceiros: R$ 0,00 0% |
|____________________________________________________________________________________|

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| CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO |
| |
| Prazo de Execução: 12 meses. |
| Prazo de Carência: 14 meses. |
| Prazo de Amortização: 180 meses. |
| Prazo Total: 194 meses. |
| Origem dos Recursos: FGTS |
| Indexador: índice de atualização do saldo das |
| contas do FGTS |
| Taxa de Juros do Financiamento - Carência: 6,5% a.a. do saldo devedor. |
| Amortização: 6,5% a.a. do saldo devedor. |
| Taxa de Administração - Carência 2,0% a.a. |
| Amortização 2,0% a.a. |
| Taxa de Risco de Crédito: 2,5% a.a.sobre o valor da Contratação|
| Garantias: Vinculação das cotas-parte de FPM |
| e/ou ICMS |
|____________________________________________________________________________________|

____________________________________________________________________________________
| DADOS GERAIS |
| |
| Tipo: Pró-Saneamento |
| Modalidade: Esgotamento Sanitário - Implantação do Sistema. |
| Empreendimento: Execução da obra da Estação de Tratamento de |
| Esgotos Ipaneminha, e obras lineares. |
| Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal. |
| Mutuário: Prefeitura Municipal de Sorocaba. |
| Agente Promotor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba. |
|____________________________________________________________________________________|

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| COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO |
| |
| Valor do Investimento (VI): R$ 1.000.000,00 100% |
| Valor do financiamento (VF): R$ 750.000,00 75% |
| Valor da Contrapartida: R$ 250.000,00 25% |
| Recursos Próprios: R$ 250.000,00 100% |
| Recursos de Terceiros: 0,00 0% |
|____________________________________________________________________________________|

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| CONDIÇÕES BÁSICAS DA OPERAÇÃO |
| |
| Prazo de Execução 08 meses. |
| Prazo de Carência: 10 meses. |
| Prazo de Amortização: 180 meses. |
| Prazo Total: 190 meses. |
| Origem dos Recursos: FGTS |
| Indexador: Índice de atualização do saldo das |
| contas do FGTS |
| Taxa de Juros do financiamento - Carência: 6,5% a.a. do saldo devedor. |
| - Amortização 6,5% a.a. do saldo devedor. |
| Taxa de Administração - Carência 2,0% a.a. |
| - Amortização 2,0% a.a. |
| Taxa de Risco de Crédito: 2,5% a.a. sobre o valor da Contra- |
| tação. |
| Garantias: Vinculação das cotas-parte de FPM |
| e/ou ICMS |
|____________________________________________________________________________________|