LEI Nº 7.036, de 1° de abril de 2004.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.039, de 27.10.1999, que dispõe sobre a criação da Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal e altera a base de contribuição da Lei nº 6.763, de 04.12.2002, prevista no Anexo I e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 12/2004 - do Edil Oswaldo Duarte Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do Artigo 3º, da Lei nº 6.039, de 27 de outubro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - Segurados:
É segurado obrigatório, servidor ocupante de cargo em provimento efetivo abrangido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, que preste serviço à Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e fundações públicas do Município de Sorocaba, aposentado e pensionista.
§ 1º - Se equipara a condição de segurado obrigatório o Agente e o ex-Agente Político que manifestar o desejo de aderir ao convênio no prazo máximo de 30 (trinta) dias da nomeação ou exoneração do Poder Público Municipal.
§ 2º - O Ex-Agente Político terá como base de contribuição o valor do subsídio do cargo que ocupava em atividade, recolhendo a somatória da contribuição do Poder Público e do segurado Agente Político, prevista no Anexo I da Lei nº 6.763, de 04 de dezembro de 2002.
§ 3º - Os ocupantes de cargos em comissão serão equiparados à condição de segurado obrigatório, desde que manifestem o desejo de aderir ao convênio, até 30 (trinta) dias da nomeação. (NR)"
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1° de abril de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ROBERTO LEVI PINTO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.