LEI Nº 7.006, de 24 de março de 2004. 
(Revogada pela Lei n. 8.204/2007)

(Represtinada pela Lei n. 8.304/2007)

 

Dispõe sobre denominação de "Alameda Alecrim" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 352/2003 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Alameda Alecrim" a Rua 08, localizada no Jardim Residencial Terras de Arieta, que se inicia em propriedade particular e termina na Rua 01, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão a expressão: "Alameda Alecrim".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral