LEI Nº 6.991, de 08 de março de 2004.
Institui o "Dia do Portador de Deficiência Auditiva e de Fala" no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 250/2003 - do Edil Antônio Rodrigues Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia do Portador de Deficiência Auditiva e de Fala", a ser comemorado anualmente, em 26 de setembro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de março de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral