LEI Nº 697, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.


Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 679.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 2º, da Lei nº 679, de 23 de novembro último, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 2º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento: (vide tabela)


Parcialmente Cr$

121/8-02-0 Pessoal Fixo 120.000,00

131/8-09-2 Material Permanente 1.000.000,00

211/8-89-0 Pessoal Fixo 100.000,00

221/8-89-0 Pessoal Fixo 120.000,00

241/8-82-2 Material Permanente 276.500,00

241/8-85-0 Pessoal Fixo 110.000,00

241/8-85-2 Material Permanente 2.500.000,00

251/8-63-0 Pessoal Fixo 80.000,00

251/8-63-2 Material de Consumo 4.250.000,00

311/8-81-1 Pessoal Variável 70.000,00

321/8-82-1 Pessoal Variável 700.000,00

321/8-82-2 Material Permanente 723.500,00

322/8-82-1 Pessoal Variável 300.000,00

323/8-82-1 Pessoal Variável 1.400.000,00

351/8-81-4 Despesas Diversas 2.977.233,40

431/8-31-0 Pessoal Fixo 486.675,00

431/8-33-2 Material Permanente 1.800.000,00

451/8-34-0 Pessoal Fixo 270.000,00

521/8-76-4 Despesas Diversas 3.750.891,60

Totalmente

132/8-09-0 Pessoal Fixo 172.800,00

133/8-09-0 Pessoal Fixo 201.600,00

134/8-09-0 Pessoal Fixo 172.800,00

421/8-43-2 Material Permanente 1.200.000,00

431/8-31-1 Pessoal Variável 138.000,00

431/8-31-2 Material Permanente 1.000.000,00


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo