LEI Nº 6.957, de 26 de janeiro de 2004
(Revogada pela Lei n. 7.111/2004)

Dispõe sobre alteração do Art. l° da Lei n° 5.496, de 11 de novembro de 1997 e denomina "Italo Mazali" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 246/2003 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

João Donizeti Silvestre, presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com que dispõe o § 8º do Art.46, da lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o §4º do art. 174 da Resolução nº 230, de 28 de novembro de 1993 (Regimento interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 5.496, de 11 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica denominada "Armando Pannunzio Filho", a Praça localizada entre as duas pistas da Avenida Itavuvu, desde seu início até o retorno localizado na altura da Rua Padre José Maurício." (NR)

Art. 2º Fica denominada "Italo Mazali " a Praça localizada entre as duas pistas da Avenida Itavuvu, desde o início até o retorno localizado na altura da Rua Padre José Maurício, nesta cidade.

Art. 3º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1933-2003".

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 26 de janeiro de 2004.


JOÃO DONIZETI SILVESTRE
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra
JOSÉ DA SILVA DIAS
Diretor Geral