LEI Nº 6.953, de 15 de dezembro de 2003.

Dispõe sobre a alteração da redação da ementa e do artigo 1º, ambos da Lei nº 6.380, de 02 de abril de 2001 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 380/2003 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A ementa da Lei nº 6.380, de 02 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, objetivando a implantação e execução do Projeto Estadual do Leite "Vivaleite". (N. R.)

Art. 2º - O artigo 1º da Lei nº 6.380, de 02 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação e execução do " Projeto Vivaleite", neste Município". (N. R.)

Art. 3º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 6.380, de 02 de abril de 2001.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por contas de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário de Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral