LEI Nº 6.950, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe
sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 370/2003 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam criados os seguintes cargos na Câmara Municipal de Sorocaba:
I - Na
Assessoria de Imprensa, 03 cargos de Repórter Fotográfico;
II - Na
Divisão de Assuntos Internos:
a) 02
cargo de Operador de reprográfica
b) 01
cargo de oficial de Manutenção;
c) 10
cargos de auxiliar de serviços gerais, no Serviço de Copa;
d) 01
cargo de Diretor de TV, 02 cargos de Operador de Master, 06 cargos de Operador
de Câmera, 02 cargos de Operador de Áudio na TV Legislativa;
e) 01
cargo de Coordenador da TV Legislativa, de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara, na TV Legislativa;
Parágrafo
único. À exceção do cargo de Coordenador da TV Legislativa, os cargos
mencionados neste artigo serão de provimento efetivo.
Art. 2º
Fica ampliado o número de vagas dos cargos a seguir, todos criados pela Lei nº
4.866, de 05 de julho de 1995:
I -
Contador II, de 01 para 03;
II - Vigia
- de 06 para 10;
III -
Analista de Sistemas - de 02 para 05;
IV -
Assessor Jurídico - de 04 para 05;
V -
Oficial Legislativo - de 10 para 14;
VI -
Telefonista - de 04 para 06.
Art. 3º
Ficam estendidos aos cargos criados na presente Lei, os benefícios constantes
da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as alterações da Lei nº 6.399, de
23 de maio de 2001 e Lei nº 6.492, de 26 de novembro de 2001.
Art. 4º
Fazem parte integrante da Presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo
I: quadro geral de cargos, vencimentos, carga horária, forma de provimento,
quantidade de vagas, gratificações e vantagens e requisitos do cargo:
II - Anexo
II: súmulas de atribuições;
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
ANEXO I
Denominação
do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jorn./ HS |
Vencimento Base |
Gratif.% |
Grupo |
Requisito
do Cargo |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
10 |
efetivo |
40 |
455,68 |
OP 01 |
Ensino
Fundamental incompleto |
|
Contador
II |
03 |
efetivo |
40 |
1.600,87 |
40(NU) |
TS 02 |
Bacharel em
ciências Contábeis e registro no CRC |
Coordenador
da TV
Legislativa |
01 |
em
comissão |
CC |
2.293,29 |
40(NU) |
CC 03 |
Ensino
Superior em Jornalismo e registro no MTB |
Oficial
de Manutenção |
01 |
efetivo |
40 |
665,36 |
OP 01 |
Ensino
fundamental completo |
|
Operador
de Câmara |
06 |
efetivo |
30 |
954,06 |
OP 02 |
Ensino
Médio Completo e registro no DRT |
|
Operador
de Máquina Reprográfica |
02 |
efetivo |
40 |
665,36 |
OP 01 |
Ensino
Fundamental Completo |
|
Operador
de Master |
02 |
efetivo |
30 |
954,03 |
OP 02 |
Ensino
Médio Completo e registro no DRT |
|
Repórter
Fotográfico |
03 |
efetivo |
30 |
954,06 |
OP 02 |
Ensino
Médio Completo e registro no DRT |
|
Vigia |
10 |
efetivo |
40 |
455,68 |
OP 01 |
Ensino
Fundamental Incompleto |
|
Operador
de Áudio |
02 |
efetivo |
30 |
954,06 |
OP 02 |
Ensino
Médio Completo e registro no DRT |
|
Diretor
de TV |
01 |
efetivo |
30 |
1.560,00 |
OP 02 |
Ensino
Médio Completo e registro no DRT |
|
Analista
de sistemas I |
05 |
efetivo |
40 |
1.792,20 |
40(NU) |
TS 03 |
Ensino
Superior na área de Informática |
Assessor
Jurídico |
05 |
efetivo |
20 |
2.293,29 |
40(NU) |
TS 04 |
Bacharel
em direito e Registro na AOB |
Oficial
Legislativo |
14 |
efetivo |
40 |
954,06 |
AD 02 |
Ensino
médio completo |
|
Telefonista |
06 |
efetivo |
30 |
665,36 |
OP 02 |
Ensino
fundamental completo |
ANEXO II -
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS: executar, sob a supervisão do Chefe do Serviço de Copa, os
serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de todas as dependências do
edifício da Câmara Municipal, dos móveis e utensílios e equipamentos; cuidar
dos banheiros e toaletes para assegurar perfeitas condições de uso e outras
atividades compatíveis com o cargo.
CONTADOR
II: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os
elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara
Municipal; elaborar relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e
assinar balancetes e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR
DA TV LEGISLATIVA: coordenar e dirigir os trabalhos da TV Legislativa e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OFICIAL DE
MANUTENÇÃO: efetuar a conservação de edificações, executando trabalhos de
alvenaria, carpintaria, pintura, eletricidade e tubulações, reconstruindo ou
retocando as partes desgastadas; consertar ou substituir tubos ou peças
defeituosas; consertar interruptores, fios e outros acessórios elétricos
defeituosos; pode levantar divisórias e outras obras de pequeno vulto; e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR
DE CÂMERA: operar as câmeras, inclusive as portáteis e semiportáteis,
sob a orientação técnica do operador de áudio; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
OPERADOR
DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS: operar máquinas
copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando
em funcionamento; efetuar a limpeza periódica da máquina; controlar os serviços
de tiragem de cópias, conferindo os pedidos de reprodução e as quantidades
solicitadas; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR
DE MASTER: Opera o controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos
canais de alimentação, conforme o roteiro de programação e executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE
TV: Seleciona imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados,
orientando os câmeras quanto ao seu posicionamento e
ângulo de tomadas. Coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine,
efeitos, etc., supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os
trabalhos.
OPERADOR
DE ÁUDIO: Opera a mesa de Áudio da TV durante gravações e transmissões,
respondendo por sua qualidade.
REPÓRTER
FOTOGRÁFICO: executa a documentação fotográfica dos trabalhos do Assessor de
Imprensa; atender diretamente os senhores Vereadores; realizar, quando
necessário, a instrução de documentos ou proposituras com fotografias e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
VIGIA:
executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, os serviços
relativos a vigilância diurna e noturna das
instalações da Câmara Municipal, para evitar incêndios, furtos ou roubos;
controlar os portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada
e saída de veículos; informar sobre as situações suspeitas e executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR
DE ÁUDIO: opera a mesa de áudio durante as gravações e transmissões,
respondendo por sua qualidade.
ANALISTA
DE SISTEMAS I: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas,
programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação
de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras
atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR
JURÍDICO: emitir parecer técnico - jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução
que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos
administrativos; cooperar com o autor da redação das proposições, sem prejuízo
da independência na emissão futuras de parecer; comparecer às reuniões das
comissões permanentes e especiais, quando solicitado, para dar orientação ou
para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise
jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela
Câmara Municipal; assessorar o Consultor Jurídico nas ações judiciais em que a
Câmara Municipal for autora ou ré; acompanhar e compilar a jurisprudência
pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades
compatíveis com o cargo.
OFICIAL
LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em
processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de
especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a
aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de
organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de
suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos
típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis
com o cargo.
TELEFONISTA:
operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as
regulamentações expedidas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, zelar pelo
equipamento e sua conservação; solicitar, através do Diretor de Divisão de
Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de
funcionamento de todos os aparelhos e outras atividades compatíveis com o
cargo.