LEI Nº 6.938, de 09 de dezembro de 2003.

Dispõe sobre denominação de "Angela de Fátima Lopes Arruda" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 221/2003 - do Edil João Francisco de Andrade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Angela de Fátima Lopes Arruda" a Rua 35, localizada no Jardim Residencial "Villa Amato", que se inicia na Rua Quinzinho de Moraes, Bairro de Aparecidinha e termina na Rua 29, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1955 - 1994".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral