LEI Nº 6.937, de 09 de dezembro de 2003.
(Revogada pela Lei nº 10.811/2014)

 

Dispõe sobre denominação de "Sebastiana Maria Francisca" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 129/2003 - do Edil Paulo Francisco Mendes.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Sebastiana Maria Francisca" a Rua sem nome, localizada no Bairro de Inhayba, que se inicia na 1ª travessa à esquerda da Estrada do Inhayba e termina em propriedade particular, do mesmo Bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1895 - 1992".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.