LEI Nº 693, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.


Dispõe sôbre criação de cargos.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criados, na Tabela I, cargos Isolados de Provimento efetivo, anexa à Lei nº 585, de 09 de agôsto de 1958, os seguintes cargos:


1 – Encarregado Geral.......Padrão T

1 – Fiscal de Obras.........Padrão O

1 – Auxiliar................Padrão J.


Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo