LEI Nº 692, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959.


Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício de 1960.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


CAPÍTULO I


Art. 1º A Receita Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1960, é orçada em Cr$ 217.755.000,00 (Duzentos e dezessete milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: (Vide Tabela)


CAPÍTULO II


Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1960, é fixada em Cr$ 217.755.000,00 (Duzentos e dezessete milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), e será realizada obedecendo a seguinte classificação: (vide tabela)


Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1959.


José Lozano

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1959.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO