LEI Nº 6.920, de 24 de outubro de 2003.

Dispõe sobre denominação de "ADESG" a uma Praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 260/2003 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "PRAÇA ADESG", (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra), o próprio público, localizado na confluência das Ruas Coronel José Loureiro, Padre José de Anchieta e Avenida Juscelino Kubtischek de Oliveira, do Jardim Vergueiro, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Um Só Coração e Uma Só Alma Pelo Brasil".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral