LEI Nº 6.912, de 22 de outubro de 2003.

Dispõe sobre denominação de "Gersony de Oliveira Santos" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 133/2003 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Gersony de Oliveira Santos" a Rua 04, localizada no Jardim Copaíba, Bairro do Éden, que se inicia na Avenida Pirelli e termina na Rua Hércules Franceschini, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1949-2001".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral