LEI Nº 691, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.


Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 590, de 24/10/1958.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 590, de 24 de outubro de 1958, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º Fica denominada “Antonio Medeiros” a rua nº 5 do Jardim Emília, no bairro do Lageado, nesta cidade.”


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo