LEI Nº 6.887, de 08 de setembro de 2003.
Dispõe sobre denominação de "Alameda Gerbô" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 110/2003 - de autoria do Edil João Donizeti Slvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Alameda Gerbô", a Rua sem nome, localizada no Bairro Cajuru do Sul, que se inicia na Avenida Paraná, área lindeira entre as empresas Gerbô e Bericap e termina em propriedade particular, do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Empresa Sorocabana".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de setembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral