LEI Nº 6.885, de 29 de agosto de 2003
Dispõe sobre denominação de "Maria Carmem Rodrigues Saker" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 135/2003, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Maria Carmem Rodrigues Saker" a creche municipal localizada na Rua Rogério Pedroso de Souza, Jardim Boa Esperança, esquina com a Rua Valdenito Pereira de Oliveira, Jardim Lena, Bairro Éden, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1909-1997".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral