LEI Nº 6.878, de 20 de agosto de 2003.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Convênio com Entidades Filantrópicas ou Instituições Privadas sem fins lucrativos voltadas à área da Saúde, para atendimento ao "Programa Médico da Família" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 152/2003 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com entidades Filantrópicas ou Instituições Privadas sem fins lucrativos voltadas à área da Saúde, para atendimento ao "Programa Médico da Família" e dá outras providências.
Parágrafo único. A minuta de Convênio, bem como o Plano de Trabalho, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E .................... PARA CONSOLIDAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA.
Processo nº 7.301/2003
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de Sorocaba, com sede nesta cidade à Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041 - Altos da Boa Vista - Sorocaba/SP, neste ato representado pelo..............................., brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº ............................., CPF nº .......................... doravante denominada CONVENIENTE, e de outro lado ............................. situada à Rua ..............................., cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, e com estatuto arquivado no 1º Cartório de registros Civis de Pessoas Jurídicas sob os números ............................., neste ato representado por .........................., portador da cédula de identidade RG nº ..................., CPF nº .........................., doravante denominada CONVENIADA, e tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes com ênfase ao artigo 199 § 1º , tem entre si justo e acordado o presente CONVÊNIO na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo, mediante a conjugação de esforços dos convenentes, promover o desenvolvimento de ações para consolidação e ampliação do Programa Médico da Família (Programa Saúde da Família do Ministério da Saúde), no Município de Sorocaba, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento dele não podendo ser apreciado separadamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto previsto na cláusula primeira deste convênio, compete:
I - A CONVENENTE
1. Definir a política de atividades a serem desenvolvidas pela CONVENIADA, bem com os planos, objetivos e metas do Programa de Saúde da Família, no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Sorocaba em consonância com a política traçada pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo;
2. Repassar, mediante depósito no Banco ........................................., Conta Corrente ........................, Agência ............... até o 3º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, de acordo com os gastos efetuados e devidamente comprovados, os recursos financeiros no valor de até R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) mensais, respeitando o limite de 16 (dezesseis) equipes do Programa Médico da Família, 6 (seis) equipes do atendimento ao Acamado, e 2 (duas) equipes de Apoio, para execução do objeto deste Convênio dentro do Programa Médico da Família, Atendimento ao Acamado, e Recém Nascido de Risco destinados ao desenvolvimento do programa, na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho que integra o presente instrumento;
3. Repassar ainda o valor das despesas efetuadas com programas de treinamento, capacitação e reciclagem bem como gastos adicionais que se mostrarem necessários na manutenção das equipes e inerentes ao desemprenho das respectivas funções, desde que previamente aprovados pela CONVENIENTE limitados estes a 10% do valor anual do Convênio;
4. Apoiar os procedimentos técnicos do programa, relativos aos recursos humanos, financeiros e materiais vinculados ao Plano de Trabalho, necessários à realização das ações de assistência básica à saúde, que passam a ser responsabilidade da CONVENIADA;
5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste Convênio;
6. Definir o sistema de informação, visando possibilitar o acompanhamento e avaliação do Programa;
7. Receber e avaliar relatórios técnicos encaminhados pela CONVENIADA, que conterão dados estatísticos, de acordo com o sistema de informação definido para o Programa;
8. Incentivar o desenvolvimento de pólos de treinamento, capacitação e reciclagem de recursos humanos, voltados ao desenvolvimento de atividades do programa de saúde da família e de agentes comunitários de saúde;
9. Designar um representante da Secretaria da Saúde de
Sorocaba, que realizará a interlocução a CONVENENTE e acompanhará a execução do Programa.
II - À CONVENIADA
1. Executada as ações necessárias à consecução do objeto deste CONVÊNIO, de acordo com a política e as metas estabelecidas pela CONVENENTE e com o Plano de Trabalho, que integra este convênio.
2. Responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos do programa, pelo recrutamento e organização e pagamento do pessoal técnico e de apoio necessário para o bom desenvolvimento das ações contidas no Plano de Trabalho, observadas critérios exclusivamente técnicos nas contratações, e obedecidas todas as normas legais atinentes.
3. Organizar a escrituração dos atos referentes ao Programa, de ordem financeira, fiscal, contábil, de recursos humanos e administrativos, colocando-a a disposição da CONVENENTE, sempre que solicitada, mantendo arquivo individualizado de toda documentação;
4. Prestar contas a CONVENENTE de todos os recursos que lhe forem transferidos, encaminhando cópias para o Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal;
5. Comunicar a CONVENENTE fatos decorrentes das atividades ora conveniadas, que julgar relevantes e oportunos, visando o bom desenvolvimento do Programa;
6. Apresentar, mensalmente, balancetes e, anualmente, o balanço, bem como os relatórios das atividades e de produção de serviços, de acordo cm a rotina definida pela CONVENENTE;
7. Permitir que técnicos da CONVENENTE exerçam as atividades de assessoria técnica, acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução do Programa;
8. Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes e exibir a comprovação da quitação, sempre que solicitada pela CONVENENTE;
9. Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONVENIADA e ou por profissionais da CONVENENTE, para complementação de salários quando da exigência de Horas suplementares.
9.1 Para os efeitos deste convênio, consideram-se profissionais de próprio estabelecimento da CONVENIADA,
9.1.1 - Os membro do seu corpo clínico;
9.1.2 - Os profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONVENIADA.
9.1.3 - Os profissionais autônomos que, eventualmente ou permanentemente, prestam serviço a CONVENIADA ou, se por esta autorizado.
10. Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 9.1.3, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
11. A CONVENIADA tem pleno conhecimento de que a execução deste Convênio será acompanhada e fiscalizada pela CONVENENTE através de sua Secretaria Municipal da Saúde.
12. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA a utilização de pessoal para a execução do objeto deste CONVÊNIO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONVENENTE.
13. Deligenciar para que sua equipe médica atenda os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação
14. Comunicar a CONVENENTE através da Secretaria Municipal de Saúde, eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro de alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONVENENTE repassará recursos à CONVENIADA, obedecidos os mecanismos de controle físico-financeiros que regulamentam as liberações dos repasses e serão liberados em escrita conformidade com o programa de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho que integra este CONVÊNIO.
§ 1º - Os recursos serão aplicados, rigorosamente, nos termos do plano de trabalho e proposta orçamentária elaborada pela CONVENENTE.
§2º - Não se constitui em obrigações da CONVENIADA à utilização de recursos próprios ou aqueles angariados de terceiros para a consecução dos objetivos deste convênio.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente Convênio será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente à licitação e nos contratos administrativos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
I - O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante NOTIFICAÇÃO informando a sua intenção no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do recebimento da mesma.
II - Em caso de denúncia do presente CONVÊNIO por parte da CONVENENTE não caberá a CONVENIADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I) Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operacional da CONVENIADA poderá ensejar a não prorrogação deste convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
II) A fiscalização exercida pela CONVENENTE sobre os serviços ora conveniados não eximirá a CONVENIADA de sua plena responsabilidade perante o mesmo ou para com os pacientes atendidos pela sua equipe, decorrente de culpa ou dolo na execução do CONVÊNIO.
III) A CONVENIADA facilitará aos órgãos fiscalizadores da CONVENENTE o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente CONVÊNIO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO FÓRO
As partes elegem o Foro da cidade de Sorocaba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2003, 348º da Fundação.
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Prefeito Municipal
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Testemunhas:
1.
2.