LEI Nº 6.866, de 11 de agosto de 2003

Dispõe sobre denominação de "Ana Terra" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 71/2003 - da Edil Cíntia de Almeida

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Ana Terra" a Praça localizada no Bairro Central Parque, formada pela área pública situada na confluência das Ruas José Tótora, Arlindo Previtali e Nilson Paschoal Harder, do mesmo Bairro, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "A Mulher Tropeira".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral