LEI Nº 6.863, DE 16 DE JULHO DE 2003.
Dispõe sobre a
criação de cargos de Chefe do Serviço de Copa, Chefe do Serviço de Portaria, e
Chefe do Serviço de Transporte.
Projeto de Lei
nº 167/2003 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba, na Divisão de
Assuntos Internos, 01 (um) cardo de Chefe do Serviço de Copa, 01 (um) cargo de
Chefe de Serviço de Portaria e 01 (um) cargo de Chefe do Serviço de Transporte,
cujo provimento será exclusivo de funcionários efetivos.
Art. 2º Ficam
estendidos a estes cargos os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de
junho de 2000, com as alterações da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001.
Art. 3º Fazem
parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I:
denominação do cargo, remuneração, jornada de trabalho, forma de provimento,
quantidade de vagas, gratificações e requisitos do cargo;
II - Anexo II: Súmula de Atribuições;
Art. 4º Ficam
extintos os cargos de Encarregado da Garagem, Encarregado de Portaria e
Encarregado de Serviços Gerais, previstos na Lei nº 6.169, de 08 de junho de
2000.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de julho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA
RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
ANEXO I
Denominação
do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jorn/hs |
Vencimento
Base |
Gratif.% |
Grupo |
Requisitos
do Cargo |
1. Chefe
do Serviço de Copa |
01 |
Função
gratificada |
FG |
R$
1.000,00 |
50 |
CC05 |
Ensino
médio completo |
2. Chefe
do Serviço de Portaria |
01 |
Função
gratificada |
FG |
R$
1.000,00 |
50 |
CC05 |
Ensino
médio completo |
3. Chefe
do Serviço de Garagem |
01 |
Função
gratificada |
FG |
R$
1.000,00 |
50 |
CC05 |
Ensino
médio completo |
ANEXO II:
Súmulas de Atribuições
CHEFE DO
SERVIÇO DE COPA: chefiar e coordenar os trabalhos dos serventes, providenciar
junto ao Diretor da Divisão de Assuntos Internos o material necessário para o
desempenho dos serviços dos serventes e executar outras atividades compatíveis
com o cargo.
CHEFE DO
SERVIÇO DE PORTARIA: chefiar e coordenar as atividades dos vigias da Câmara
Municipal; atender o público, auxiliar no serviço de policiamento em todas as
circunstâncias e ter, sob a sua responsabilidade, a manutenção da ordem no
recinto destinado ao público e outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DO
SERVIÇO DE TRANSPORTE: coordenar o uso e a manutenção dos veículos oficiais da
Câmara Municipal; bem como fiscalizar as atividades dos usuários dos carros
oficiais, controlar as viagens, sempre que autorizado pelo Diretor de Assuntos
Internos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.