LEI Nº 6.858, de 30 de junho de 2003

Dispõe sobre denominação de "Hermínia Amaral Pignatta" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 98/2003 - autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Hermínia Amaral Pignatta" a Rua 28, localizada no Jardim Wanel Ville IV, que se inicia na Rua 21 e termina na Rua 24, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1921 - 2002".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral