LEI Nº 6.854, de 26 de junho de 2003.

Autoriza a prorrogação dos convênios que menciona e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 96/2003 - autoria do EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a prorrogar, por mais 05 (cinco) anos a contar da data da publicação da presente Lei, os convênios celebrados entre Prefeitura Municipal de Sorocaba e Entidades Assistenciais do Município, autorizados pela Lei Municipal nº 5.643, de 15 de abril de 1998.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a prorrogar, por mais 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação da presente Lei, os convênios celebrados entre Prefeitura Municipal de Sorocaba e Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, autorizados pela Lei Municipal nº 5.644, de 15 de abril de 1998.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral