LEI Nº 6.844, DE 09 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre denominação de "Professora Maria de Oliveira Cordeiro" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 53/2003 - Edil Cíntia de Almeida
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Professora Maria de Oliveira Cordeiro" a Rua 03, localizada no Jardim Residencial Santa Esmeralda, que se inicia na Rua Professora Vera Aparecida Guariglia dos Santos e termina em propriedade de Fasel Assessoria Ltda., do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Professora Emérita 1908 - 1990".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito Municipal
em exercício
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral