LEI Nº 684, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959.


Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3º, da Lei nº 541, de 21 de dezembro de 1957.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica prorrogado por mais um ano, o prazo estabelecido no artigo 3º, da Lei nº 541, de 21 de dezembro de 1957.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo