LEI Nº 6.835, de 02 de junho de 2003.

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 9º, da Lei nº 6.768, de 06 de dezembro de 2002, bem como dá outras providências.

Projeto de Lei nº 83/2003 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 6.768, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Poder Executivo poderá participar do custeio das despesas da Agência até que seja implantada, pelo Estado de São Paulo, a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do seu domínio, limitadas a 12 (doze) salários mínimos mensais, que deverão correr à conta de verba existente no orçamento." (N.R.)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito Municipal
em exercício
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário das Relações do Trabalho
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral