LEI Nº 682, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 228.076,40 (Duzentos e vinte e oito mil, setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de sentença judicial, conforme Processo n. C-1038/58, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 228.076,40 (Duzentos e vinte e oito mil, setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), a verba 351/8-81-4 – Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo