LEI Nº 6.813, de 28 de abril de 2003.
Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras da sede da Sociedade de Amigos do Bairro da Vila Trujillo, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 24/2003 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta Lei, para que a Sociedade de Amigos do Bairro da Vila Trujillo, conclua as obras de sua sede no imóvel recebido à título de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 5.170, de 08 de agosto de 1996, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 3º Tabelionato local, em 26 de novembro de 1996.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura mencionada no artigo 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral