LEI Nº 681, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959.
Dá nova redação ao artigo 24 da Lei nº 499, de 23/05/1957.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 24, da Lei nº 499, de 23 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24. A taxa de banca será paga mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte ao vencido. Depois dessa data, será cobrada com um acréscimo de 10% (dez por cento), podendo ainda, nêste caso, considerar-se vencida a locação”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba , em 14 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo