LEI Nº 681, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959.


Dá nova redação ao artigo 24 da Lei nº 499, de 23/05/1957.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O artigo 24, da Lei nº 499, de 23 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 24. A taxa de banca será paga mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte ao vencido. Depois dessa data, será cobrada com um acréscimo de 10% (dez por cento), podendo ainda, nêste caso, considerar-se vencida a locação”.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba , em 14 de dezembro de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo