LEI Nº 6.806, de 10 de abril de 2003.

Dispõe sobre denominação de "Osmar de Almeida" a um próprio público municipal e dá outras providências.

Projeto de Lei nº27/2003 - Edil Jessé Loures de Moraes.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Osmar de Almeida" o CEI, localizado na Rua Aristides de Barros, s/n.º, Jardim São Guilherme I, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1952 - 2002".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de abril de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral