LEI
Nº 6.800, de 31 de março de 2003.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio de cooperação
técnico-educacional com a Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" para estabelecimento de Curso Superior de Engenharia de
Controle e Automação e outros, bem como dá outras providências.
Projeto de Lei nº 50/2003 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio de
cooperação técnico-educacional com a Universidade Estadual Paulista "Júlio
de Mesquita Filho" para estabelecimento de Curso Superior de Engenharia de
Controle e Automação e outros.
Parágrafo único. O termo de convênio previsto neste artigo passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
TERMO
DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA.
Pelo presente instrumento de Convênio, a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO", autarquia estadual de regime especial
criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, inscrita no CNPJ/MF sob nº
048.031.918/0001-24, com sede na cidade de São Paulo, Capital à Alameda Santos,
647, Capital, doravante denominada UNESP, neste ato representada na forma do
artigo 34, inciso I, de seu Estatuto, pelo Magnífico Reitor Prof. Doutor JOSÉ
CARLOS SOUZA TRINDADE, e a Prefeitura Municipal de Sorocaba, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede à Av. Eng. Carlos Reinaldo
Mendes, s/n, em Sorocaba - São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito
Doutor RENATO FAUVEL AMARY, doravante denominada PREFEITURA, resolvem firmar o
presente Convênio de cooperação técnica e educacional, de acordo com as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnico-educacional
entre a UNESP e a PREFEITURA, visando a instalação e o pleno funcionamento de
Unidade Diferenciada da UNESP no Município de Sorocaba, com a construção,
reforma e/ou ampliação de prédio Municipal, situado à Av. Três de Março nº 511,
no Bairro da Boa Vista - Sorocaba - São Paulo, e de natureza escolar, pela
PREFEITURA, devidamente aprovado pelos partícipes, elaborado de acordo com a
Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores.
1.2. Na Unidade Diferenciada será instalado, pela UNESP, a princípio o Curso
Superior de Engenharia de Controle e Automação, de acordo com o Projeto
Pedagógico, próprio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações da PREFEITURA:
2.1.1. Construir, reformar e/ou ampliar o prédio definitivo que abrigará a
Unidade Diferenciada UNESP, assim constituído:
I - Instalações Físicas:
O imóvel encontra-se em gleba de formato irregular, disposta em meio de quadra,
possui topografia irregular em declive e encerra uma área de 10.000,00 m2.
O complexo é composto por vários blocos dispostos ao longo da gleba, em
alvenaria convencional de concreto armado de 2.824,00 m2 sendo o restante da
área reservada à estacionamento e futuras ampliações, com frente para a Av.
Três de Março nº 511 - Sorocaba - SP e serão adaptados conforme projeto
aprovado pela UNESP.
II - Infraestrutura:
O local já dispõe infraestrutura completa.
2.1.2. Disponibilizar à UNESP o imóvel apropriado às suas instalações para a
execução dos cursos previamente aprovados;
2.1.3. Propiciar à UNESP o acesso a toda documentação e informações técnicas
pertinentes a este Convênio;
2.1.4. Assumir todas as despesas decorrentes de serviço de limpeza, vigilância
e outras referentes à manutenção e conservação, com a contratação dos serviços
necessários de acordo com os parâmetros existentes na UNESP, bem como ao
pagamento de despesas com água, luz, gás e telefone;
2.1.5. Manter a UNESP informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou
interrompam o curso normal de execução deste Convênio;
2.1.6. Executar as obras de construção, reforma e/ou ampliação da sede
definitiva do Câmpus, conforme projeto aprovado pela UNESP.
2.2. São obrigações da UNESP:
I - Avaliar as instalações oferecidas pela Prefeitura e emitir parecer
favorável à sua ocupação;
II - Promover a execução deste Convênio na forma e prazos estabelecidos;
III - Instalar no imóvel disponibilizado pela Prefeitura, a Unidade
Diferenciada onde serão ministrados os cursos previamente aprovados pelos
órgãos competentes da UNESP;
IV - Estabelecer as bases de funcionamento da Unidade Diferenciada, conforme
regulamentação da UNESP, promovendo o ensino, a pesquisa e atividades de
extensão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO
3.1. Cada um dos partícipes designará um Coordenador, que terá por função a
supervisão conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades que
visem assegurar a perfeita execução do projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros destinados à construção, reforma e/ou ampliação do
prédio correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral
do Município de Sorocaba.
4.2. As despesas por parte da UNESP correrão à conta de seu orçamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. Este termo poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, formalizado
por meio de Termo Aditivo;
5.2. Poderão ocorrer alterações no Plano de Trabalho, desde que aprovadas pelos
partícipes e devidamente formalizadas em Termo de Ajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Ao final da vigência deste Convênio caberá à Prefeitura a devida prestação
de contas pelas vias convencionais, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Convênio terá a duração de 05 (cinco) anos, a partir da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1. Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 06 (seis) meses,
respeitados, em qualquer caso, os cursos em andamento.
8.2. O partícipe que deixar de cumprir qualquer cláusula deste Convênio dará
ensejo à sua imediata rescisão, sem prejuízo da apuração das responsabilidades
e da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão, de comum acordo, resolvidos pelos partícipes,
através de seus Coordenadores, desde que observado o objeto do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São
Paulo, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir dúvidas e litígios
porventura decorrentes da execução do presente Convênio.
Nestes termos, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor, na
presença de testemunhas abaixo para que, desde já, produza os efeitos de
direito.
São Paulo de de 2003.
Pela UNESP
Profº. Dr. José Carlos Souza Trindad
Reitor da UNESP
Pela Prefeitura Municipal de Sorocaba
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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