LEI
Nº 6.793, de 26 março de 2003.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio de cooperação
técnica com a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" para estabelecimento de um Programa de Residência em Medicina
Veterinária e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 19/2003 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio
de cooperação técnica com a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - UNESP, visando o estabelecimento de um programa de residência em
Medicina Veterinária - área de animais silvestres.
Parágrafo Único - O termo de convênio previsto neste artigo passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogada a Lei nº 5.032, de 15 de dezembro de 1995.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO" E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA COM A
FINALIDADE DE ESTABELECER COOPERAÇÃO TÉCNICA.
(Processo Nº 14.176/95)
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE PAULISTA "JÚLIO DE
MESQUITA FILHO", doravante denominada apenas UNESP, autarquia estadual de
regime especial criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, inscrita no
CGC/MF sob nº 048.031.918/0001-24, sediada em São Paulo, Capital à Alameda
Santos, 647, Cerqueira César, regida pelo seu Estatuto baixado através da
resolução UNESP de 21/02/89, neste ato representada, na forma do Artigo 34,
inciso I do seu Estatuto por seu Magnífico Reitor Professor Doutor JOSÉ CARLOS
SOUZA TRINDAD, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
1.966.233 SSP/SP, CPF nº 013.348.248-00, através da Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia, Campus de Botucatu, tendo como seu Diretor o Professor
Doutor Luís Carlos Vulcano, doravante denominada FMVZ-Botucatu e do outro lado
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, regida pela Lei Orgânica do Município de
Sorocaba promulgada na data de 05 de abril de 1990, inscrita no CGC/MF sob o nº
46.634.044/0001-74, com sede na cidade de Sorocaba, SP, à Avenida Engenheiro
Carlos Reinaldo Mendes s/nº, Alto da Boa Vista, doravante denominada
Prefeitura, neste ato representada por seu Prefeito Doutor RENATO FAUVEL AMARY,
Carteira de Identidade nº 3.612.032 e CPF nº 146.506.068-53, devidamente
autorizado no termo da legislação vigente, com interveniência do Parque
Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, Unidade da Divisão de Planejamento e
Controle do Meio Ambiente, da Secretaria de Edificações e Urbanismo, da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, tendo como representante o Médico Veterinário
Adauto Luís Veloso Nunes, doravante denominado Parque Zoológico, resolvem
celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O objetivo do presente Convênio é o de estabelecimento de um programa de
Residência em Medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres (RMV-AS), sendo
uma modalidade de ensino de Pós-Graduação, destinada a Médicos Veterinários,
caracterizada por um programa intensivo de treinamento profissional em serviço,
através de cooperação técnica, entre os partícipes, nas áreas de atuação e
interesse comum, entre o Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros,
Unidade da Divisão de Planejamento e Controle do Meio Ambiente da Secretaria de
Edificações e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Sorocaba e a FMVZ-Botucatu,
respeitadas as legislações específicas de cada partícipe e que regulem a
matéria.
§ 1º As áreas de interesse comum que trata o "caput" desta cláusula
dizem respeito à transferência de conhecimento nos diversos ramos da Medicina
Veterinária, formação de recursos humanos e referentes às atividades da fauna
silvestre.
§ 2º Os objetivos do RMV-AS são:
I - O de preparar Médicos Veterinários, capacitando-os para as atividades referentes
a Animais Silvestres e da Ecologia em geral em Parques Zoológicos ou outras
Unidades Preservacionistas; para Docência e Pesquisa e outras demandas sociais
e sócio-econômicas governamentais ou não governamentais da Nação.
II - Promover o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes
indispensáveis ao exercício da Medicina Veterinária na área de Animais
Silvestres e Ecologia em geral, por meio de intensivo treinamento profissional
em serviço, sob supervisão.
III - Desenvolver no Médico Veterinário Residente senso de interesse
responsabilidade inerente ao exercício de suas atividades profissionais.
IV - Estimular o espírito de investigação científica, notadamente da fauna
Nacional, através de projetos específicos de iniciação científica para
posterior divulgação em publicações especializadas.
V - Estimular a capacidade crítica das atividades médico-veterinárias na área
de Animais Silvestres, considerando-as em seus aspectos científicos, éticos,
sociais e sócio-econômicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
As atividades a serem desenvolvidas, segundo este Convênio, justificam-se pela
necessidade de se estimular a integração entre diferentes Departamentos e
serviços ligados às atividades auxiliares ou diretamente relacionados ao
Hospital Veterinário da FMVZ-Botucatu e do Parque Zoológico, e desses, com a
comunidade médico-veterinária, através de intercâmbio de conhecimentos e
serviços, visando o treinamento de profissionais, através de programa de
Residência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades referidas na cláusula primeira serão desenvolvidas no Parque
Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, visando estruturação e implantação de
um Programa de Residência em Medicina Veterinária - Área de Animais Silvestres,
sem qualquer responsabilidade e/ou ônus à UNESP (Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia, Campus de Botucatu) sobre o referido programa, cabendo
à referida instituição apenas esclarecimentos administrativos, apoio
técnico-científico, didático, fornecimentos de estágio, desde que devidamente
aprovado pelo departamento envolvido.
§ 1º A RMV-AS será desenvolvida em um ano (R1) e, excepcionalmente em dois anos
(R2), sob orientação dos Profissionais Médicos Veterinários do Parque Zoológico
Municipal Quinzinho de Barros, da Prefeitura Municipal da Cidade de Sorocaba -
São Paulo.
§ 2º A duração da RMV-AS será de 2.200 horas, no mínimo em R1, e
excepcionalmente mais de 2.200 horas nos programas R2, das quais 80 a 90% se
destinam ao treinamento profissional em serviço supervisionado, incluindo
plantões, 10 a 20% em atividades de seminários, discussões clínicas e reuniões
de referatas em um regime de 50 horas semanais.
§ 3º A RMV-AS será desenvolvida no Parque Zoológico Municipal Quinzinho de
Barros, da Prefeitura Municipal de Sorocaba e quando necessário treinamento
específico nas diversas áreas do Hospital Veterinário da Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia da UNESP - Campus de Botucatu.
§ 4º O Programa da RMV-AS será desenvolvido abrangendo principalmente as
seguintes sub-áreas:
1 - Mamíferos.
2 - Aves.
3 - Répteis.
4 - Ecologia em geral.
a-) Assistência em todas as suas modalidades (Ambulatória, Hospitalar, Plantões
Médicos e outras) aos animais pertencentes ao Parque Zoológico Municipal
Quinzinho de Barros acompanhando a rotina de atividades gerais da instituição e
em participar do serviço médico-veterinário.
b-) Auxiliar em atividades teórico-práticas de programas ambientas educacionais
promovidos pelo Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros e/ou a
FMVZ-Botucatu, sempre sob orientação e supervisão do preceptor.
c-) Estudo dirigido, teórico e/ou prático, sobre assuntos pertinentes e
correlacionados a Animais Silvestres e Ecologia em geral.
d-) Desenvolvimento de atividades práticas na área de seu interesse específico
em locais que excepcionalmente possam contribuir para sua boa formação, de
Convênio com o preceptor e o Conselho de Residência em Medicina
Veterinária-Área de Animais Silvestres.
e-) Desenvolver atividades de treinamento teórico-prático junto aos diversos
serviços do Hospital Veterinário da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da UNESP - Campus de Botucatu.
f-) Apresentação e discussão de assuntos pertinentes e/ou relacionados à
Animais Silvestres e Ecologia em geral.
g-) Colaboração em trabalhos de experimentação e pesquisa sob orientação do
preceptor ou de médico veterinário responsável pelo trabalho, desde que com
anuência do preceptor.
h-) Outras atividades de interesse específico da área ou de interesse geral da
Medicina Veterinária.
§ 5º O número de vagas para RMV-AS é estabelecido anualmente pela Prefeitura
Municipal de Sorocaba por solicitação do Conselho da RMV-AS.
§ 6º Os participantes indicarão representantes que comporão o Conselho de
Residência em Animais Silvestres, que será um órgão de assessoria da Diretoria
do Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros e da Diretoria da
FMVZ-Botucatu, para assuntos pertinentes à Residência em Medicina Veterinária
de Animais Silvestres.
§ 7º O Conselho de Residência em Animais Silvestres será composto:
1-) Por um representante da Prefeitura Municipal de Sorocaba indicado pelo
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
2-) Um representante da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - UNESP -
Campus de Botucatu, indicado pelo Excelentíssimo Senhor Diretor.
3-) Dois representantes Médicos Veterinários do corpo técnico administrativo do
Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros indicado pela Secretaria de
Edificações e Urbanismo do Município de Sorocaba.
4-) Um representante dos Médicos Veterinários da RMV-AS indicado por seus
pares.
§ 8º O Conselho da RMV-AS indicará entre seus membros Médicos Veterinários não
residentes, o Presidente, que necessariamente deverá ser do corpo técnico do
Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, e o Vice-Presidente,
formalizados por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sorocaba.
§ 9º O mandato dos membros Médicos Veterinários será de dois anos e dos demais
membros de um ano.
§ 10 Compete ao Conselho de RMV-AS:
1-) Solicitar através de oficio anualmente à Prefeitura Municipal de Sorocaba o
número desejado de vagas para o ano seguinte, encaminhando esta documentação ao
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
2-) Fazer com que anualmente, se realizem exames de seleção à RMV-AS.
3-) Receber e encaminhar anualmente à Divisão de Planejamento e Controle do
Meio Ambiente e ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a lista
de Médicos Veterinários residentes aprovados e dos habilitados a cursarem o
Programa de RMV-AS.
4-) Aprovar o Programa a ser desenvolvido pelo Médico Veterinário residente
elaborado pelo preceptor.
5-) Manifestar sobre as ocorrências e problemas disciplinares envolvendo os
Médicos Veterinários.
6-) Discutir e propor sobre todos os outros casos pertinente à RMV-AS em
reuniões à cada dois meses ou extraordinária por convocação do senhor
Presidente do Conselho de RMV-AS ou por maioria de seus membros.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO
As atividades referidas na cláusula primeira, serão desenvolvidas pela
Prefeitura no Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, visando à
estruturação e implantação de um Programa de Residência em Medicina Veterinária
- Área de Animais Silvestres, sem qualquer responsabilidade e/ou ônus a UNESP
(Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Campus de Botucatu), sobre o
referido Programa, cabendo à referida instituição apenas esclarecimentos
administrativos, apoio técnico-científico, didático, fornecimento de estágios,
desde que devidamente aprovados pelo Departamento envolvido.
§ 1º As atividades referentes ao "caput" desta cláusula poderão
envolver todas as atividades Médico-Veterinárias desenvolvidas pela PREFEITURA
no Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros e os serviços e atividades
ligados ao Hospital Veterinário da UNESP (Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia, Campus de Botucatu).
§ 2º O acompanhamento geral do presente Convênio de Cooperação Técnica ficará a
cargo do Conselho da RMV-AS.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS
§ 1º A remuneração sob a forma de bolsa-auxílio aos médicos veterinários
residentes, é estimado em R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
§ 2º Os recursos necessários para o cumprimento das atividades previstas nos
termos deste Convênio de Cooperação Técnica deverão estar regularmente
consignados nas previsões orçamentárias da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
§ 3º Quaisquer alterações nos valores de bolsa-auxílio, deverão ser solicitadas
através do Conselho de Residência.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE DE RESULTADOS
Todos os resultados, metodologia e inovações técnicas, privilegiáveis ou não,
obtidos em virtude da execução deste Convênio, ainda que indiretamente, serão
de propriedade da FMVZ-Botucatu, e da PREFEITURA em proporções iguais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os convenentes se comprometem à citação da instituição e do nome dos
responsáveis, verbal ou por escrito, conforme a forma, nos atos que impliquem
na divulgação de dados e resultados decorrentes da execução do programa ora
pactuado.
§ 1º Os atos de divulgação referidos no "caput" desta cláusula
referem-se, em particular, as publicações em periódicos nacionais ou
internacionais, apresentações verbais ou por escrito em seminários, congressos
e congêneres.
§ 2º A citação dos nomes, referida no "caput" respeitará em qualquer
circunstância, o princípio da proporcionalidade.
§ 3º Este Convênio de Cooperação Técnica não impede que os partícipes realizem
Convênios semelhantes com outras Empresas e/ou Entidades, observadas as
restrições eventualmente feitas ao uso e à divulgação de bens e informações e
as limitações impostas por direitos autorais e de propriedade, assim como dos
resultados das pesquisas realizadas.
§ 4º A tolerância, por qualquer dos partícipes, dos inadimplementos de
quaisquer cláusulas ou condições do presente Convênio deverá ser atendida com
liberalidade, jamais produzido novação, modificação, renúncia ou perda de
direito de vir e exigir o cumprimento da respectiva obrigação, nos termos deste
Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Convênio de Cooperação Técnica será pelo prazo de 01 (um) ano,
prorrogável por iguais períodos automaticamente, até o limite máximo de 05
(cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Convênio de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por acordo
entre os partícipes denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, se houver inadimplemento
de quaisquer das cláusulas pactuadas, com antecedência mínima de 90 (noventa)
dias, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os
compromissos financeiros, caso existam entre os membros.
Parágrafo Único. No caso de rescisão, havendo pendências ou trabalhos em
execução, os partícipes definirão, através de um Termo de Encerramento, as
responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e
todas as demais pendências, inclusive as referentes ao destino de bens
eventualmente cedidos por empréstimo ou comodato, aos direitos autorais e
propriedade dos trabalhos em andamento, bem como as restrições ao uso e à
divulgação de bens e informações colocados à disposição dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Convênio somente poderá ser alterado havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da
execução deste Convênio de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
E para validade do que pelos partícipes foi pactuado, firmou-se este
instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais, em juízo ou fora
dele.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
Pela Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
Profº. Dr. José Carlos Souza Trindad
Reitor da UNESP
Pela Prefeitura Municipal de Sorocaba
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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