LEI Nº 678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre abertura de crédito.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 3.693.173,60 (Três milhões, seiscentos e noventa e três mil, cento e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos), a saber:
a) para pagamento de vencimento de funcionários extranumerários, do corrente exercício - 1.047.828,60
b) para pagamento de vencimentos e salários do exercício de 1958 – 2.645.345,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de crédito autorizado pela Lei nº 652, de 20 de junho decorrente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de novembro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de novembro de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo