LEI
Nº 6.778, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.
Autoriza o Executivo Municipal, através do PROCON, a celebrar convênio com a
Universidade de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 264/2002 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, através de sua Secretaria dos Negócios
Jurídicos - PROCON - "Serviço de Proteção ao Consumidor", autorizado
a celebrar Convênio com a Universidade de Sorocaba, objetivando a realização de
trabalhos de atendimento ao público, orientando-o no que diz respeito aos seus
direitos e deveres quanto ao Código de Defesa do Consumidor e ainda na análise
dos mais variados contratos.
Parágrafo único - O termo de Convênio de que trata o caput deste artigo faz
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 2003, 348º da Fundação de
Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNISO -
UNIVERSIDADE DE SOROCABA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica
de direito público com sede no Paço Municipal, localizado à Av. Engº Carlos
Reinaldo Mendes nº 3041, no Bairro Alto da Boa Vista, CNPJ sob nº
46.634.044/0001-74, representada pelo Prefeito Municipal, Dr. RENATO FAUVEL
AMARY, doravante denominada PREFEITURA e, de outro lado, a UNISO - UNIVERSIDADE
DE SOROCABA, representada pelo Professor Aldo Vanucchi,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 517.406.728-87, doravante denominada simplesmente
UNISO, resolvem celebrar o presente instrumento de conformidade com as
cláusulas e condições abaixo delineadas:
1 - O objeto do presente Convênio tem por finalidade o atendimento à população
sorocabana no que diz respeito aos direitos e deveres perante o Código de
Defesa do Consumidor, envolvendo o trabalho de orientação e análise dos mais
variados tipos de contratos.
2 - São obrigações da PREFEITURA:
a) Facilitar o acesso dos estudantes aos trabalhos a serem desenvolvidos;
b) Colocar toda sua estrutura técnica à disposição dos estudantes para o bom
andamento dos trabalhos de atendimento à população sorocabana.
3 - A Coordenação geral dos trabalhos, competirá ao Diretor do PROCON,
assistidos pela Coordenação Técnica da UNISO.
4 - O presente convênio não importará em outros ônus, além dos já previstos
para o desempenho normal dos trabalhos, os quais já integram as estruturas das
Convenentes.
5 - São obrigações da UNISO:
a) Encaminhar à Secretaria dos Negócios Jurídicos - "PROCON - Serviço de
Proteção ao Consumidor", os estudantes de Direito e/ou Economia, para
realização dos trabalhos de atendimento à população sorocabana nos termos da
legislação federal que regula a admissão de estagiários.
b) Fornecer orientação por parte dos professores do departamento de Economia e
Direito.
c) Acompanhamento de todo o trabalho desenvolvido pelos estudantes.
6 - O presente Convênio terá validade a partir da data de sua assinatura e sua
vigência será por um ano letivo, podendo ser renovado havendo interesse e
acordo das partes.
7 - O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou
unilateral mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
8 - O Convênio poderá ser rescindido em virtude de descumprimento das
obrigações assumidas ou por infração legal.
9 - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sorocaba para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor, também
subscritas por duas testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2002, 348º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
UNISO - UNIVERSIDADE DE SOROCABA
Aldo Vanucchi
TESTEMUNHAS
1-
2-