LEI
Nº 6.759, de 04 de dezembro de 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de adesão ao convênio
n.º____/____, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das
Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Banco
Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa
PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 284/2002 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Adesão ao
Convênio n.º ____/_____, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio
das Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o
Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa
PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista; com o Governo do Estado, através de sua
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como órgão
gestor do Programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista, destinado à concessão de
créditos a núcleos familiares de baixa renda, residentes no Município, para
aquisição de materiais para a reforma e ampliação de imóveis residenciais, nos
termos do estabelecido no Decreto nº 47.244, de 22 de outubro de 2002.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito Municipal - em exercício
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário das Relações do Trabalho
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Termo
de Adesão ao convênio n.º ____/____, celebrado entre o Estado de São Paulo, por
intermédio das Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do
Programa PRO-LAR/Banco do povo Paulista.
O Município de ______________________, neste ato representado pelo Prefeito Sr.
___________________________devidamente autorizado pela lei Municipal n.º _____,
de ___________/______, adere ao convênio n.º ________, celebrado entre o Estado
de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Habitação e do Emprego e
Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação
e a execução do Programa PRO-LAR/Banco do Povo Paulista, assumindo a fiel
execução das atribuições estabelecidas no ajuste e em especial as arroladas nas
suas Cláusulas Terceira e Quarta.
E, por estar de acordo com todas as cláusulas e condições, firma o presente
termo em _______vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
São Paulo, ______ de _______________de_______.
Município
Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho