LEI Nº 6.734, de 28 de outubro de 2002.

Dispõe sobre denominação de "Benedicto Ferreira Telles Filho" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 234/2002 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior

Art. 1º Fica denominada "Benedicto Ferreira Telles Filho" a Rua 18, localizada no Loteamento Fazenda Imperial, antigo Parque Vereda dos Bandeirantes, que se inicia na Avenida Arduino Morando Junior e termina em propriedade particular, do mesmo Loteamento, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1914 -2002".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
José Antonio Bolina
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral