LEI Nº 6.729, de 28 de outubro de 2002.
(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)
Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 199/2002 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os valores referentes aos prêmios aludidos na presente Lei ficam fixados em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) corrigidos, anualmente, pelo IPCA (Índices de Preços ao Consumidor Ampliado)". (N.R.)
Art. 2º O artigo 3º, da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Na categoria Imprensa - jornais e revistas, serão conferidos os seguintes prêmios e troféus". (N.R.)
Art. 3º O artigo 3º, da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - Prêmio de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e troféu "Vitor Cioffi de Lucca" para a melhor revista". (N.R.)
Art. 4º O artigo 4º, da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"V - Prêmio de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e troféu "Salomão Pavlovsky" para o melhor "outdoor". (N.R.)
Art. 5º O parágrafo único do artigo 10, da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Em caso de empate, o prêmio será dado tantas vezes quantos forem os vencedores daquela categoria".
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
Carlos Alberto Maria
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.