LEI Nº 67, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948.

Dispõe sôbre abertura de Crédito especial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 375.577,00 (Trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete cruzeiros) destinados a ocorrer ao pagamento das seguintes contas de “Exercícios Findos”.


Irse Mencacci & Irmão Cr$ 73.209,90

Irmãos Notari 50.115,40

G. Monteiro Filho 97.072,50

Severo Ferrucci 5.754,80

Luiz G. Vieira 8.654,10

João Moncayo 5.189,10

Montalto & Flório 4.784,00

Cia. Metalúrgica Barbará 9.235,50

Sanctis & Cia. 554,50

Antônio Peres Hernandes 2.343,50

Serraria Pacheco Ltda. 9.922,10

Mauricio Dellosso 37.028,30

Abilio de Freitas & Filhos 998,00

Abussamara & Irmão 180,00

João Gomes 945,00

Antônio M. Fernandes 37.930,40

Luiz Vanazzi 305,00

D.N. Soares 625,00

Manoel Corrêa 160,00

Vias e Viaturas S/A. 1.652,60

Viuva Manoel Gutierres 262,50

José Gonçalves Sobrinho 3.600,00

José Palma 119,10

Darcy Monteiro 2.050,00

Oronte Azzali 24,00

Lourenço Vanucci 123,00

Calogero Randazzo 142,50

Shell-Mex Brasil Limited 17.379,20

Shell-Mex Brasil Limited 1.991,00

Alfredo Grams 1.576,00

José Maria Ramirez 850,00

Evanira Romano 800,00


Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de outubro de 1948.


GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de outubro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo