LEI Nº 6.712, de 08 de outubro de 2002

Dispõe sobre denominação de "Waldemar Metidieri" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 228/2002 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Waldemar Metidieri" a Rua 08, localizada no Loteamento Fazenda Imperial, antigo Parque Vereda dos Bandeirantes, que se inicia na Rua 09 e termina em propriedade particular, do mesmo Loteamento, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1926-2002".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral