LEI Nº 6.702, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre denominação de "Salomão Barbado" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 150/2002 - Antonio Carlos Silvano.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Salomão Barbado" a Rua 15, localizada no jardim Piazza Di Roma II, que se inicia na Rua 18 e termina na Rua 20, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1926 - 2002".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário das Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral