LEI Nº 6.691, de 16 de setembro de 2002.

Dispõe sobre denominação de "Luiz Fiel Sobrinho" a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 188/2002 - do Edil Jessé Loures de Moraes.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Luiz Fiel Sobrinho" a Quadra de Esportes, localizada entre as Ruas Alcides Pegoretti e Trajano Pires, no Jardim Guadalajara, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1913 - 1984".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral