LEI Nº 6.688, de 16 de setembro de 2002.

Declara de Utilidade Pública a"Associação Beneficente Casa do Idoso Cristo Rei" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 173/2002 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob n.ºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "Associação Beneficente Casa do Idoso Cristo Rei".

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral