LEI Nº 6.678, de 09 de setembro de 2002.

Dispõe sobre denominação de "Francisco Roldão Sanches" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº184/2002 - da Edil Cíntia de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Francisco Roldão Sanches" a via conhecida com Estrada da Serrinha, que se inicia na Avenida Três de Março, Bairro Alto da Boa Vista e termina na divisa do Município de Sorocaba com o Município de Mairinque, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1940-1998".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral